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ACMET
Associação Catarinense de Meteorologia

A ACMet tem por finalidade representar e defender os interesses e direitos coletivos e individuais dos associados, relativo às suas atividades profissionais perante autoridades administrativas e judiciais, os meios de comunicação e demais entidades públicas ou privadas, bem como o intercâmbio profissional com associações congêneres.

No desenvolvimento de suas atividades, a ACMet tem observado os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, além dos princípios existentes nas profissões vinculadas ao sistema CONFEA/CREA com as seguintes prerrogativas:


a) Representar o profissional de meteorologia, junto ao órgão que regulamenta a profissão, garantindo os direitos de representatividade profissional, a disciplina e fiscalização do exercício profissional na área de meteorologia e a efetiva defesa da sociedade de profissionais não habilitados para o exercício da profissão de meteorologista e técnico em meteorologia;


b) Promover negociações coletivas e movimentos reivindicatórios tendentes a assegurar a dignidade da carreira;


c) Promover a carreira junto aos meios de comunicação, culturais, universitários e políticos, de forma a levar a público as conquistas realizadas pelos associados, garantindo maior confiabilidade e efetiva aplicação deste conhecimento em prol da sociedade;


d) Colaborar com o Estado na proposição de políticas públicas que contemplem a solução dos problemas de segurança socioambiental, no que se refere às atribuições da carreira de meteorologia;


e) Proporcionar aos profissionais de meteorologia os meios necessários para garantir a realização das atividades profissionais, associadas à meteorologia, em defesa da sociedade, dentro dos preceitos éticos e morais previstos na Lei 6.835 de 14 de outubro de 1980 que regulamenta estas atividades;


f) Promover e dirigir cursos, treinamentos, palestras, expor e publicar trabalhos que interessem a profissão da meteorologia, assim como de outros profissionais de meteorologia nacionais e estrangeiros;


g) Incentivar e promover o aperfeiçoamento cultural, intelectual e científico de seus associados, por meio de encontros, congressos, simpósios, eventos sociais e outros de interesse da carreira, direta ou em conjunto com outra entidade pública ou privada;


h) Colaborar com a Sociedade Brasileira de Meteorologia (SBMET) no sentido de promover o desenvolvimento da meteorologia em nível nacional;


i) Celebrar convênios ou ajustes com órgãos da administração pública e instituições particulares, objetivando a obtenção de recursos destinados a realização de eventos de interesse da carreira;


j) Lutar:


a. pela preservação dos direitos adquiridos, ou em vias de aquisição, dos profissionais de meteorologia associados;


b. por remuneração justa e compensatória que atenda à expectativa e ao grau de formação de seus associados;


c. pela melhoria das condições de trabalhos junto às instituições públicas e privadas que demandam a atividade de meteorologia;


d. contra atividades irregulares do serviço de meteorologia.


k) Zelar pelo cumprimento das normas éticas e morais da conduta profissional;


l) Colaborar com instituições de ensino públicas e privadas, assim como órgãos técnicos na solução de problemas técnico/acadêmicos, jurídicos e sociais relacionados à profissão da meteorologia.

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